Mas alguns trabalhadores que permaneciam por muito tempo em uma empresa e eram demitidos entravam na Justiça para pedir um cálculo proporcional.
Essas empresas se destacaram na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, segundo o Ministério da Previdência...
A medida prevê a substituição da contribuição previdenciária por uma alíquota de 1% a 2% sobre o rendimento bruto das empresas.
Direito é previsto na Constituição, mas só passou a valer após lei de 2011.
Comissão amplia limite de faturamento; medida ainda precisa passar por plenários