Norma obriga a que as notas fiscais informem o valor dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor
Esta estimativa é válida para uma PJ com receita anual de até R$ 240 mil.
O relator da proposta, deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), defendeu a aprovação da matéria.
Assim, como a dispensa é nula, o contrato é um só. Como consequência, o empregador deverá pagar à trabalhadora o salário e demais parcelas do período.
A empresa interpôs a ação rescisória para desconstituir (anular) decisão da Subseção Especializada I em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.