As empresas intensivas em mão de obra tendem a se beneficiar mais da desoneração do que as outras.
A medida tem como objetivo reduzir custos das empresas, tornando-as mais competitivas com concorrentes estrangeiros.
De acordo com a lei 12.506, o aviso prévio na proporção de trinta dias deve ser concedido aos empregados com até um ano de serviço na mesma empresa.
Uma nova súmula garante ao trabalhador que tiver seu contrato de trabalho suspenso em virtude de auxílio-doença acidentário o direito à manutenção do plano de saúde ou assistência médica por parte do empregador.
Conforme observou na sentença, o procedimento adotado pela empresa foi equivocado.