Nota: A dispensa de retenção não abrange os rendimentos sujeitos a tributação exclusivamente na fonte, como é o caso do 13º salário.
A equiparação foi deferida pelas instâncias inferiores e a Eletropaulo foi condenada ao pagamento das diferenças.
Ele trabalhava numa empresa de engenharia que presta serviços para a Usiminas.
Instrução Normativa 1.283 RFB/2012, publicada no Diário Oficial de 24-7
A necessidade de apresentar certidão negativa de débitos trabalhistas para participar de licitações acaba por colocar os empregadores na obrigatoriedade de quitar suas dívidas com a Justiça