Em meio à discussão entre governo e sindicalistas, parlamentares apresentam novas propostas de correção da tabela do IR.
Os julgadores mantiveram a condenação da empresa ao pagamento de 20 minutos extras a cada período de uma hora e quarenta minutos trabalhados.
No TST, a defesa do trabalhador alegou que a adesão ao PAT apenas gerou vantagens fiscais ao empregador.
A rescisão indireta do contrato de trabalho está disciplinada pelo artigo 483, “d”, da CLT
A Receita Federal promete publicar a regra para a devolução desses valores desde maio de 2009.