É a denominada concausa, ou seja, causa que concorre com outra para a produção do seu efeito.
. Por isso, não há ilegalidade na continuidade da prestação de serviços de empregado público aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social em sociedade de economia mista.
. Para ingressar no programa, é necessário acessar a página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Neste ano, entrega do documento só poderá ser feita de forma eletrônica; prazo inicia no dia primeiro de março
Autarquia começa a realizar inspeção preventiva da profissão neste ano. Rodízio de firmas volta em 2012.